Representante Comercial na Reforma Tributaria
GUILHERME BRATFISCH HILLESHEIM
11 de agosto de 2026 · 4 min de leitura

Representante Comercial no Lucro Presumido: vamos conversar sobre o que muda em 2027?
Se você é representante comercial e está no Lucro Presumido, provavelmente já ouviu falar bastante sobre CBS, IBS e Reforma Tributária.
E talvez esteja se perguntando: “Tá, mas o que isso muda para a minha empresa?”
É justamente sobre isso que queremos conversar, sem complicação e sem excesso de termos técnicos, vamos começar pelo que você conhece hoje:
Na regra geral do regime cumulativo, o representante comercial no Lucro Presumido está acostumado com:
PIS: 0,65%
COFINS: 3,00%
Somando os dois, temos 3,65%.
Esse é um cenário que o representante já conhece e, normalmente, já considera na formação dos seus custos.
Só que em 2027 teremos uma mudança importante. PIS e COFINS serão substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, dentro da nova sistemática criada pela Reforma Tributária. E é justamente aqui que precisamos começar a fazer planejamento.
“Mas eu vou pagar mais imposto?”
Essa provavelmente será uma das primeiras perguntas do representante comercial.
A nova CBS trabalha com uma sistemática diferente da atual, inclusive em relação ao aproveitamento de créditos.
Por isso, não é correto simplesmente pegar a tributação atual de PIS e COFINS e comparar diretamente com uma nova alíquota para concluir quanto a empresa efetivamente pagará.
Precisamos olhar para cada empresa.
Quanto ela fatura?
Qual é a sua estrutura?
Quais aquisições poderão gerar créditos?
Quanto desses créditos poderá ser aproveitado?
Somente depois dessa análise conseguiremos estimar o verdadeiro impacto no caixa.
E esse assunto merece uma atenção especial no caso dos representantes comerciais, justamente pelas características da atividade.
E a sua comissão, como fica?
Aqui chegamos a outro assunto que merece começar a fazer parte das conversas com as empresas representadas.
Hoje você provavelmente já sabe qual é o percentual da sua comissão e sobre qual valor ela é calculada.
Mas com a chegada da CBS e do IBS surge uma pergunta importante:
Como ficará a base utilizada para calcular essa comissão na nova realidade tributária?
IBS e CBS serão considerados nessa base?
A comissão será calculada sobre um valor sem esses tributos?
Essa é uma questão que precisa ser analisada com cuidado.
O material da Reforma Tributária que estamos utilizando como referência trata da CBS, IBS, base de cálculo, créditos e transição, mas não estabelece uma regra específica determinando como deverá ser formada a base contratual da comissão do representante comercial.
Por isso, além da questão tributária, teremos que olhar para os contratos e para a relação entre representante e representada.
Isso significa que você precisa renegociar sua comissão agora?
O primeiro passo será conhecer o possível impacto da CBS na sua empresa.
Depois, analisar os créditos que poderão ser aproveitados.
Em seguida, verificar como está estruturado o contrato com a empresa representada.
Somente com essas informações será possível avaliar se existe necessidade de alguma adequação ou negociação.
Primeiro fazemos a conta. Depois conversamos sobre o contrato.
Por que estamos falando disso agora?
Porque planejamento tributário funciona melhor quando é feito antes do problema aparecer no caixa.
Ainda temos tempo para estudar cada situação, fazer simulações e conversar com as empresas representadas com tranquilidade.
O que não queremos é chegar em 2027 e descobrir naquele momento que a nova sistemática trouxe um impacto que poderia ter sido analisado antes.
Por isso, se você é representante comercial, comece guardando quatro palavras:
CBS • CRÉDITOS • COMISSÃO • CONTRATO
Vamos falar bastante sobre elas daqui para frente.
Nosso objetivo é acompanhar essas mudanças e traduzi-las para a realidade do representante comercial, sempre de uma maneira prática e fácil de entender.
E agora vem a próxima pergunta...
Falamos que a CBS terá uma sistemática de créditos.
Mas provavelmente você está pensando:
“Eu sou representante comercial. Que créditos a minha empresa poderá ter?”
Essa é uma excelente pergunta.
E será exatamente o assunto do nosso próximo conteúdo:
Quais créditos de CBS o representante comercial poderá aproveitar em 2027?
Vamos analisar situações do dia a dia, como estrutura do escritório, serviços contratados, sistemas, equipamentos e outras despesas, separando aquilo que pode merecer atenção daquilo que não deve ser tratado automaticamente como crédito.
Porque conhecer a alíquota é importante.
Mas entender quanto efetivamente poderá sair do seu caixa é muito mais.
